A partir de agora, 1º de janeiro de 2015, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras de energia de todo o Brasil não são mais responsáveis pelos ativos de iluminação pública dos municípios. São eles: lâmpadas, luminárias, relé/contatores, reator, braço e acessórios. CONTINUA EM O JORNAL DE RECREIO,MINAS
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