Decreto Municipal torna facultativo uso de Máscara, mas distanciamento e outras medidas de proteção continuam

 O espaço mais transparente do Governo Municipal 2.021/2.024, slogan “Somos mais Recreio”, é o hall do prédio da Prefeitura Municipal, onde está fixado o Quadro de Publicações dos Atos do Governo Executivo Municipal ( FOTO:MAWF-OJR,M.25-08-2.022). Por exemplo, Foi somente ali que a nossa reportagem achou o DECRETO 672 , de 16 de agosto/2.022, assinado na última terça-feira. O Decreto 672 está no Quadro, em uma cópia extraída do site da Associação Mineira de Municípios, o portalamm.org.br , onde  prefeituras do Município publicam seus editais, decretos , as licitações e outros atos do governo municipal. Neste site, é difícil e consulta aos Decretos, e com isso demora muito achar o que se procura. O site da transparência da Prefeitura Municipal de Recreio,MG , o www.recreio.mg.gov.br, ONDE QUANDO É USADO pelo Governo MUNICIPAL, O ACESSO É RÁPIDO, até o presente momento em que redigimos esta nota, ainda não havia nenhuma publicação referente ao Decreto 672. Procuramos também na rede social, na internet, nas páginas da Prefeitura como no Facebook e Twitter e também não havia nenhuma informação sobre o Decreto 672/2022 , nenhuma postagem falando no decreto. Agora trazemos até os nossos leitores a informação sobre este Decreto, publicando a reportagem e o Decreto na sua íntegra:

“” DECRETO Nº 672, DE 16 DE AGOSTO DE 2.022

DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO, MG no uso de suas atribuições que lhe confere p art. 81,inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º . Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Recreio em ambientes abertos e fechados recomendando a manutenção do distanciamento e adoção das demais medidas de proteção.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Recreio, Minas Gerais, 16 de agosto de 2.022 – José Maria André de Barros – Prefeito de Recreio””

 

 

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